Enunciado
21. (VUNESP/2013) De acordo com a LDB n.º 9.394/96, atualmente em vigor, entende-se por Educação Especial (A) o atendimento educacional especializado oferecido em turno diverso do ensino regular, a todos os alunos com deficiência que dele necessitarem, nas escolas especiais ou regulares. (B) o nível de ensino em que se encaixam os portadores de necessidades educacionais especiais, após avaliação psicopedagógica, no seu respectivo contraturno, nas escolas regulares. (C) a modalidade de ensino oferecida no contraturno a todas as crianças com deficiências físicas, mentais e sensoriais, em instituições especializadas, com professores capacitados. (D) a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (E) o conjunto de adaptações curriculares constantes do Projeto Político-Pedagógico das escolas que recebem alunos de inclusão, com qualquer deficiência em suas classes regulares.
Alternativas
- A)
o atendimento educacional especializado oferecido em turno diverso do ensino regular, a todos os alunos com deficiência que dele necessitarem, nas escolas especiais ou regulares.
- B)
o nível de ensino em que se encaixam os portadores de necessidades educacionais especiais, após avaliação psicopedagógica, no seu respectivo contraturno, nas escolas regulares.
- C)
a modalidade de ensino oferecida no contraturno a todas as crianças com deficiências físicas, mentais e sensoriais, em instituições especializadas, com professores capacitados.
- D)
a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- E)
o conjunto de adaptações curriculares constantes do Projeto Político-Pedagógico das escolas que recebem alunos de inclusão, com qualquer deficiência em suas classes regulares.
Gabarito e comentário
Resposta correta: D
O Art. 58 da LDB (Lei nº 9.394/96) define a Educação Especial como 'modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação'. A alternativa D reproduz fielmente essa definição legal. As outras alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre a Educação Especial na LDB.