Enunciado
22. (VUNESP/2013) De acordo como o parágrafo 2.º do art. 58 da LDB n.º 9.394/96, o atendimento educacional será feito (A) nas escolas especializadas, criadas com essa exclusiva finalidade, enquanto a demanda não for totalmente atendida. (B) em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Alternativas
- A)
nas escolas especializadas, criadas com essa exclusiva finalidade, enquanto a demanda não for totalmente atendida.
- B)
em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
- C)
nos postos de saúde para o diagnóstico e nas classes especiais ou comuns da rede pública ou particular de ensino.
- D)
onde for necessário, independentemente das características específicas da clientela escolar brasileira, em qualquer tipo de escola, pública ou privada.
- E)
nas escolas rurais, creches e clínicas especializadas até que seja possível a inclusão dos portadores de qualquer tipo de deficiência no sistema regular de ensino.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O parágrafo 2º do Art. 58 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que 'O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular'. Isso reforça o princípio da inclusão, mas reconhece a necessidade de atendimento especializado em situações específicas. A alternativa B reproduz fielmente esse parágrafo.