VUNESP — Juiz Federal — Educação Especial — 2013

Enunciado

22. (VUNESP/2013) De acordo como o parágrafo 2.º do art. 58 da LDB n.º 9.394/96, o atendimento educacional será feito (A) nas escolas especializadas, criadas com essa exclusiva finalidade, enquanto a demanda não for totalmente atendida. (B) em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Alternativas

  1. A)

    nas escolas especializadas, criadas com essa exclusiva finalidade, enquanto a demanda não for totalmente atendida.

  2. B)

    em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

  3. C)

    nos postos de saúde para o diagnóstico e nas classes especiais ou comuns da rede pública ou particular de ensino.

  4. D)

    onde for necessário, independentemente das características específicas da clientela escolar brasileira, em qualquer tipo de escola, pública ou privada.

  5. E)

    nas escolas rurais, creches e clínicas especializadas até que seja possível a inclusão dos portadores de qualquer tipo de deficiência no sistema regular de ensino.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O parágrafo 2º do Art. 58 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que 'O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular'. Isso reforça o princípio da inclusão, mas reconhece a necessidade de atendimento especializado em situações específicas. A alternativa B reproduz fielmente esse parágrafo.

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