Enunciado
24. (VUNESP/2013) Após um longo período de acompanhamento, ficou comprovado que Ruy, aluno do 9.º ano, em função de suas deficiências, não pode atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental. Diante dessa situação, de acordo com a Lei n.º 9.394/1996, artigo 59, o sistema de ensino deve garantir a ele (A) aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar. (B) terminalidade específica de estudos. (C) aulas de recuperação paralela. (D) professor auxiliar para recuperação intensiva. (E) transferência para uma escola especializada.
Alternativas
- A)
aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar.
- B)
terminalidade específica de estudos.
- C)
aulas de recuperação paralela.
- D)
professor auxiliar para recuperação intensiva.
- E)
transferência para uma escola especializada.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O Art. 59 da LDB (Lei nº 9.394/96) trata das garantias aos educandos com necessidades educacionais especiais. O inciso III estabelece a 'terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados'. No caso de Ruy, que não pode atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental devido às suas deficiências, a LDB prevê a terminalidade específica de estudos. A aceleração (alternativa A) é para superdotados. As outras alternativas não são as garantias específicas previstas no Art. 59 para essa situação.