VUNESP — Juiz Federal — Educação Especial — 2013

Enunciado

24. (VUNESP/2013) Após um longo período de acompanhamento, ficou comprovado que Ruy, aluno do 9.º ano, em função de suas deficiências, não pode atingir o nível exigido para concluir o ensino fundamental. Diante dessa situação, de acordo com a Lei n.º 9.394/1996, artigo 59, o sistema de ensino deve garantir a ele (A) aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar. (B) terminalidade específica de estudos. (C) aulas de recuperação paralela. (D) professor auxiliar para recuperação intensiva. (E) transferência para uma escola especializada.

Alternativas

  1. A)

    aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar.

  2. B)

    terminalidade específica de estudos.

  3. C)

    aulas de recuperação paralela.

  4. D)

    professor auxiliar para recuperação intensiva.

  5. E)

    transferência para uma escola especializada.

Gabarito e comentário

Resposta correta: B

O Art. 59 da LDB (Lei nº 9.394/96) trata das garantias aos educandos com necessidades educacionais especiais. O inciso III estabelece a 'terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados'. No caso de Ruy, que não pode atingir o nível exigido para conclusão do ensino fundamental devido às suas deficiências, a LDB prevê a terminalidade específica de estudos. A aceleração (alternativa A) é para superdotados. As outras alternativas não são as garantias específicas previstas no Art. 59 para essa situação.

Questões relacionadas