Enunciado
20. (VUNESP/2013) O aluno Walter, adolescente regularmente matriculado no 6.º ano do ensino fundamental de uma determinada escola, apresenta quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei. Segundo a Lei n.º 9.394/1996, artigo 12, compete ao estabelecimento de ensino notificar esse e os demais casos semelhantes (A) ao Conselho de Pais e Mestres, aos líderes da comunidade e à Diretoria de Ensino. (B) à Diretoria de Ensino, ao Conselho Tutelar do Município e ao Conselho Estadual de Educação. (C) ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.
Alternativas
- A)
ao Conselho de Pais e Mestres, aos líderes da comunidade e à Diretoria de Ensino.
- B)
à Diretoria de Ensino, ao Conselho Tutelar do Município e ao Conselho Estadual de Educação.
- C)
ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público.
- D)
aos pais ou responsáveis, à Diretoria de Ensino e ao respectivo representante do Ministério Público.
- E)
ao Supervisor da Unidade Escolar, ao Conselho Tutelar do Município e ao Conselho Estadual de Educação.
Gabarito e comentário
Resposta correta: C
O Art. 12, inciso VII, da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que os estabelecimentos de ensino devem 'informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola'. Além disso, o Art. 56 da LDB determina que 'As escolas deverão zelar pelo cumprimento da frequência dos alunos e, em caso de infrequência injustificada, comunicarão o fato ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público'. Portanto, em casos de faltas excessivas, a notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar, ao juiz e ao Ministério Público.