Enunciado
12. (VUNESP/2013) Ainda, segundo a LDB, Lei n.º 9.394/96, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, (A) devendo organizar-se exclusivamente em séries anuais com base na idade. (B) podendo organizar-se por forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. (C) sendo organizada com uma carga horária mínima anual de seiscentas horas. (D) devendo ter um calendário escolar com no mínimo cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar. (E) podendo adequar seu calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive reduzindo o número de horas letivas previstas nessa Lei.
Alternativas
- A)
devendo organizar-se exclusivamente em séries anuais com base na idade.
- B)
podendo organizar-se por forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
- C)
sendo organizada com uma carga horária mínima anual de seiscentas horas.
- D)
devendo ter um calendário escolar com no mínimo cento e oitenta dias de efetivo trabalho escolar.
- E)
podendo adequar seu calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive reduzindo o número de horas letivas previstas nessa Lei.
Gabarito e comentário
Resposta correta: B
O Art. 23 da LDB (Lei nº 9.394/96) estabelece que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. As alternativas C e D estão incorretas, pois a LDB estabelece carga horária mínima anual de 800 horas e calendário escolar de no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar (Art. 24, I). A alternativa E está incorreta, pois a LDB não permite a redução das horas letivas mínimas.