VUNESP — Juiz Leigo — No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela — 2026

Enunciado

No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou serviços colocados à venda no mercado de consumo por fornecedores. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor cria a figura do “consumidor por equiparação”, assim considerado

Alternativas

  1. A)

    a vítima do evento danoso gerado pela ocorrência de acidente de consumo, ainda que não tenha sido ela quem tenha adquirido o produto ou serviço defeituoso.

  2. B)

    a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo ou não nas relações de consumo.

  3. C)

    as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e infrações penais praticadas por fornecedores.

  4. D)

    a pessoa que utiliza o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo em processo de produção, transformação ou comercialização.

  5. E)

    a pessoa física que firma contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária para aquisição de bem imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário.

Gabarito e comentário

Resposta correta: A

Consumidor por equiparação inclui vítima de acidente de consumo, ainda que ela não tenha contratado nem adquirido o produto. O foco aqui é o dano causado pelo defeito.

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