Enunciado
No sistema jurídico consumerista, o conceito de consumidor não se restringe apenas àquela pessoa que, efetivamente como destinatário final, realiza a aquisição de produtos ou serviços colocados à venda no mercado de consumo por fornecedores. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor cria a figura do “consumidor por equiparação”, assim considerado
Alternativas
- A)
a vítima do evento danoso gerado pela ocorrência de acidente de consumo, ainda que não tenha sido ela quem tenha adquirido o produto ou serviço defeituoso.
- B)
a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo ou não nas relações de consumo.
- C)
as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e infrações penais praticadas por fornecedores.
- D)
a pessoa que utiliza o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo em processo de produção, transformação ou comercialização.
- E)
a pessoa física que firma contrato de financiamento com pacto de alienação fiduciária para aquisição de bem imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário.
Gabarito e comentário
Resposta correta: A
Consumidor por equiparação inclui vítima de acidente de consumo, ainda que ela não tenha contratado nem adquirido o produto. O foco aqui é o dano causado pelo defeito.