VUNESP — Juiz Leigo — Os fornecedores, com base na chamada “teoria do risco do negócio”, em regra, são responsab — 2026

Enunciado

Os fornecedores, com base na chamada “teoria do risco do negócio”, em regra, são responsabilizados civilmente de forma objetiva pelo fato dos produtos e dos serviços colocados no setor de consumo. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabe asseverar que

Alternativas

  1. A)

    a responsabilidade pessoal do fornecedor microempreendedor individual será apurada mediante a verificação de culpa.

  2. B)

    o comerciante será responsável, mesmo conservando adequadamente os produtos perecíveis.

  3. C)

    o produto será considerado defeituoso quando não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, entre as quais, a época em que foi colocado em circulação.

  4. D)

    o importador não será responsabilizado quando demonstrar que realizou a importação a pedido de um determinado comerciante.

  5. E)

    o fabricante não será responsabilizado quando provar a culpa concorrente do consumidor.

Gabarito e comentário

Resposta correta: C

Defeito do produto é a falta da segurança legitimamente esperada, considerado o momento de colocação em circulação e outras circunstâncias relevantes. A análise difere de simples vício de qualidade ou inadequação.

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